SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 71, DE 6 DE JANEIRO DE 1998

(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

Cria o Setor de Mansões do Gama, na Região Administrativa II.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica criado o Setor de Mansões do Gama em área a ser definida pelo Poder Executivo, localizada ás margens da rodovia DF 483, na altura do quilômetro 1, sentido Gama-Santa Maria, entre o córrego Crispim e o ribeirão Alagado, na forma que dispuser o Plano Diretor Local do Gama, Região Administrativa II.

Art. 2° A área prevista nesta Lei Complementar fica desafetada de sua destinação original e passa á categoria de bem dommial.

Art. 3° As dimensões e a poligonal do Setor de Mansões do Gama serão determinadas pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF.

Art. 4° Esta Lei Complementar será regulamentada em sessenta dias.

An 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 11/02/1998 p. 8, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 22 de 09/02/1998 p. 2, col. 1