SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 65, DE 02 DE JANEIRO DE 1998

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 84160 de 26/10/2004)

(Autores do Projeto: Deputados Distritais Marcos Arruda e Luiz Estevão)

Cria área para templo religioso na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica criada área de quinhentos metros quadrados destinada â atividadc de culto, para uso da Mitra Arquidiocesana de Brasília, na QS 6 da Região Administrativa do Riacho Fundo, RA XVII, em área a ser desmembrada de lote originalmente destinado a uso institucional, situada ao lado da área reservada para a construção de delegacia policial.

Parágrafo único. A área de que trata o caput será alienada na forma da legislação vigente.

Art. 2° No prazo de noventa dias serão tomadas as providências necessárias ao registro em cartório da área de que trata esta Lei Complementar.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de janeiro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 02/02/1998 p. 14, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 13 de 22/01/1998 p. 3, col. 1