SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 63, DE 13 DE JANEIRO DE 1998

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Manoel de Andrade)

Altera o gabarito dos lotes residenciais de uso unifamiliar das Regiões Administrativas do Gama - RA II - e de Santa Maria - RA XIII.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O gabarito dos lotes residenciais de uso unifamiliar das Regiões Administrativas do Gama - RA II - e de Santa Maria - RA XIII fica alterado nos termos desta Lei Complementar.

§ 1° Fica autorizada a construção de terceiro pavimento, vedada a construção de acesso independente.

§ 2° A altura máxima das edificações é de nove metros para todos os lotes.

§ 3° Não são obrigatórios os afastamentos nos fundos e na lateral dos lotes.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 02/02/1998 p. 13, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 13 de 22/01/1998 p. 2, col. 2