(Autor do Projeto: Deputado Distrital Manoel de Andrade)
Altera o gabarito dos lotes residenciais de uso unifamiliar das Regiões Administrativas do Gama - RA II - e de Santa Maria - RA XIII.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O gabarito dos lotes residenciais de uso unifamiliar das Regiões Administrativas do Gama - RA II - e de Santa Maria - RA XIII fica alterado nos termos desta Lei Complementar.
§ 1° Fica autorizada a construção de terceiro pavimento, vedada a construção de acesso independente.
§ 2° A altura máxima das edificações é de nove metros para todos os lotes.
§ 3° Não são obrigatórios os afastamentos nos fundos e na lateral dos lotes.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 02/02/1998 p. 13, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 13 de 22/01/1998 p. 2, col. 2