SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 186, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 16155 de 18/03/2005)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Altera a destinação de uso de área que especifica no Região Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, na Administrativa do Plano Piloto - RA I.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica alterada a destinaçâo de uso do lote n° 566, da Quadra 3/4, do Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, com extensão de dois mil metros quadrados, passando para o uso Comercial/Posto de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação, mediante o pagamento de valor referente a outorga onerosa de alteração de uso.

Art. 2° A alteração de destinaçao de que trata esta Lei fica condicionada a:

I - aplicação da outorga onerosa de alteração de uso;

II - parecer favorável dos órgãos responsáveis pelos projetos viários, pelos equipamentos públicos urbanos, pela segurança e pelo meio ambiente.

Art. 3° O Poder Executivo procederá às alterações de que trata esta Lei Complementar nas respectivas normas de edificação, uso e gabarito.

Art 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1999

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 21/01/1999 p. 9, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 11 de 21/01/1999 p. 1, col. 2