(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 59, de 2 de janeiro de 1998, que "desafeta área na EQNM 8/6, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art 1° da Lei Complementar nº 59, de 2 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial uma área limítrofe ao Lote 'A' da EQNM 8/6, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com as seguintes dimensões:
I - 60m x 35m a oeste, confrontando com a área pública;
II - 60m x 25m a leste, confrontando com o Lote 'B';
III - 17,50m x 30m a norte, confrontando com a área pública;
IV - 17,50m x 30m a sul, confrontando com a área pública."
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasilia, 31 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/1999 p. 11, col. 1