(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)
Dispõe sobre a destinação da Área Especial situada na QR 106 da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A Área Especial situada na QR 106 da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, com extensão de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), identificada no mapa anexo, fica destinada ao uso Institucional, Atividade de Culto e atividades afins.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasilia, 31 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/1999 p. 8, col. 1