(Autor do Projeto: Deputado Distrital Geraldo Magela)
Dispõe sobre o cercamento dos lotes residenciais lindeiros às vias das entrequadras do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o cercamento dos lotes residenciais lindeiros às vias das entrequadras do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, observados os seguintes critérios:
I - utilização exclusiva de grades ou cercas vivas;
II - manutenção de cinco metros de área pública entre o meio-fio e as cercas.
Art. 2° As áreas cercadas nos termos do artigo anterior ficam caracterizadas como áreas verdes, vedado qualquer tipo de edificação.
Art. 3° O uso das áreas cercadas será outorgado por meio de concessão.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/1999 p. 7, col. 1