(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 16155 de 18/03/2005)
(Autora do Projeto: Deputada Distrital Lúcia Carvalho)
Dispõe sobre a alteração da destinação de uso do bem imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica alterada a destinação de uso para posto de abastecimento, lavagem e lubrificação de imóvel cuja área perfaz um total de 1.200m2 (um mil e duzentos metros quadrados), situado na Avenida Contorno, Chácara n° 03, Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama - RA II.
Parágrafo único - A alteração de uso de que trata o caput implica o pagamento, por parte do beneficiário, do valor resultante da aplicação da outorga onerosa de alteração de uso.
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de noventa dias, definindo as Normas de Edificação, Uso e Gabarito da área.
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasilia, 30 de Dezembro de 1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1998 p. 21, col. 2