Desafeta área pública de uso comum do povo, localizada na Praça dos Três Poderes, na Região Administrativa do Plano Piloto-RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica desafetada área pública de uso comum do povo, com 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizada na Praça dos Três Poderes, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, que passa à categoria de bem dominial, destinada à construção do Monumento aos Heróis brasileiros da Segunda Guerra Mundial.
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1998 p. 20, col. 2