SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 25 DE AGOSTO DE 1998

(Autores do Projeto: Deputados Distritais José Eudes e Wasny de Roure)

Destina área para feira livre na CNN 1 da Quadra N Norte, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica destinada para localização de feira livre, a ser ocupada pelos ambulantes cadastrados pela Administração Regional de Ceiiândia até dezembro de 1997, a área de 6.148m2 (seis mil cento e quarenta e oito metros quadrados) situada na Praça da CNN 1, entre as vias Hélio Prates, N1, N2 e a via de acesso à CNN 1, na Quadra N Norte, na Região Administrativa de Ceiiândia - RA IX.

Parágrafo único. A ocupação a que se refere este artigo obedecerá aos dispositivos legais pertinentes.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 05/11/1998 p. 11, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 24/11/1998 p. 9, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 155 de 04/09/1998 p. 31, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 197 de 11/11/1998 p. 56, col. 1