(Autores do Projeto: Deputados Distritais Tadcu Filippelli, Luiz Estevão e Daniel Marques)
Veda a utilização do canteiro central da Estrada Parque Dom Busco - EPDB - para a implantação de estacionamento de veículos automotores.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica vedada a utilização do canteiro central da Estrada Parque Dom Bosco - EPDB, localizada no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, para a implantação de estacionamento de veículos automotores.
Parágrafo único. Nas áreas de que trata este artigo, ficam mantidos os estacionamentos implantados anteriormente à data de publicação desta Lei Complementar.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 05/11/1998 p. 9, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 155 de 04/09/1998 p. 29, col. 2