(Autor do Projelo: Deputado Distrital Daniel Marques)
Fixa o Centro de Tradições Populares Bumba-Meu-Boi, na Área Especial 2 da Quadra 15, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica fixado o Centro de Tradições Populares Bumba-Meu-Boi, na Área Especial 2 da Quadra 15, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Art. 2° O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à implementação desta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 05/11/1998 p. 9, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 155 de 04/09/1998 p. 28, col. 1