SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 126, DE 06 DE AGOSTO DE 1998

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Altera a destinação de uso do Lote 1 do Conjunto 20 da QNQ 2 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica alterada a destinacão de uso do Lote 1 do Conjunto 20 da QNQ 2 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para uso institucional, com atividade cultual.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 20/08/1998 p. 9, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 139 de 13/08/1998 p. 86, col. 2