(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)
Altera a destinação de uso do Lote 1 do Conjunto 20 da QNQ 2 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica alterada a destinacão de uso do Lote 1 do Conjunto 20 da QNQ 2 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para uso institucional, com atividade cultual.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 20/08/1998 p. 9, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 139 de 13/08/1998 p. 86, col. 2