SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 22 DE JUNHO DE 1998

(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 359 de 15/01/2001)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

Altera a destinação do lote que especifica na Região Administrativa do Gama - RA II.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos lermos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º -  Fica alterada a destinação original do Lote 13 da Praça 1, Lado Leste, do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II.

Parágrafo único. O lote de que trata esta Lei Complementar será destinado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Art. 2º Fica permitida a construção de até três pavimentos no lote, não inclusos os subsolos, com taxa de ocupação de no máximo noventa por cento da área.

Art. 3º Fica permitida a construção optativa de até dois subsolos com taxa de ocupação de até cem por cento da área do lote.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 05/08/1998 p. 7, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 112 de 26/06/1998 p. 1, col. 2