(Autor do Projeto: Deputado Distrital Filippelli)
Dispõe sobre a ampliação de uso e taxa de ocupação dos lotes que especifica, situados na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1° Fica permitida a construção do pavimento térreo com taxa de ocupação de cem por cento da área do lote e destinação para comércio com atividade prestação de serviços e comércio de bens. nos lotes localizados na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV- a seguir relacionados:
I-Quadra 101:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 3:
c) Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;
d) Conjunto 10A - Lotes 1 a 4 e Lote 12;
e) Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;
f) Conjunto 12 - Lotes 1 a 10 e Lote 24;
g) Conjunto 17 - Lotes 1 a 3;
II - Quadra 102:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;
c) Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;
d) Conjunto 11A - Lotes 1 e 23;
e) Conjunto 11 - Lotes 1 a 3;
f) Conjunto 12 - Lotes 1 a 3;
g) Conjunto 13 - Lotes 1 a 3;
III-Quadra 103:
a) Conjunto 1 - Lotes l a 3;
b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 7 e Lote 18:
c) Conjunto 8 - Lotes 1 a 3;
d) Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;
e) Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;
f) Conjunto 12 - Lotes 1 a 8 e Lote 20;
g) Conjunto 15 - Lotes 1 a 3;
IV-Quadra 104:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 10 e Lote 24;
c) Conjunto 12 - Lotes 1 a 3;
d) Conjunto 13 - Lotes 1 a 3;
e) Conjunto 14 - Lotes 1 a 3;
V - Quadra 105:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 6 e Lote 15;
c) Conjunto 9 - Lotes 1 a 7;
d) Conjunto 13 - Lotes 1 a 3;
VI - Quadra 106:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;
c) Conjunto 4A - Lotes 1 a 3;
d) Conjunto 4 - Lotes 1 a 9 e Lote 22;
e) Conjunto 7 - Lotes 1 a 3;
VII-Quadra 107:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 8 e Lote 20;
c) Conjunto 6 - Lotes 1 a 3;
d) Conjunto 7 - Lotes 1 a 3;
VIII - Quadra 108:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;
c) Conjunto 3 - Lotes 15 a 24 e Lote 1;
d) Conjunto 6 - Lotes 13 a 20 e Lote 1;
e) Conjunto 8 - Lotes 1 a 3;
IX - Quadra 109:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;
c) Conjunto 3 - Lotes 1 a 11 e Lote 26;
d) Conjunto 4 - Lotes 1 a 3;
e) Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;
X-Quadra 110:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 e 19;
b) Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;
c) Conjunto 3A - Lotes 1 a 3;
d) Conjunto 3B - Lotes 1 a 3;
e) Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;
f) Conjunto 11 - Lotes 1 a 3;
XI-Quadra 111:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b) Conjunto 3 - Lotes 1 a 5 e Lote 14;
c) Conjunto 7 - Lotes 1 a 3;
d) Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;
e) Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;
XII-Quadra 112:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b) Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;
c) Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;
XIII -Quadra 113:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b) Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;
c) Conjunto 9 - Lotes 1 a 9;
d) Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;
XIV-Quadra 114:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b) Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;
c) Conjunto 4 - Lotes 1 a 3;
d) Conjunto 11A - Lotes 1 e 2;
e) Conjunto 11 - Lotes 1 a 3;
f) Conjunto 14 - Lotes 1 a 3;
g) Conjunto 15 - Lotes 1 a 3;
XV-Quadra 115:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b) Conjunto 3A - Lotes 1 a 7 e Lote 18;
c) Conjunto 7A - Lotes 1 a 5 e Lote 14;
d) Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;
e) Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;
f) Conjunto 11 - Lotes 1 a 3;
XVI-Quadra 116:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 11;
c) Conjunto 6 - Lotes 1 a 3;
d) Conjunto 7 - Lotes 1 a 3;
e) Conjunto 8 - Lotes 1 a 3;
f) Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;
g) Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;
h) Conjunto 11 - Lotes 1 a 3;
i) Conjunto 12 - Lotes 1 a 3;
XVII-Quadra 201:
a) Conjunto 2 - Lotes 6 a 8;
b) Conjunto 8 - Lotes 12 a 22;
c) Conjunto 10 - Lotes 11 a 13;
d) Conjunto 12 - Lotes 11 a 13;
e) Conjunto 15 - Lotes 13 a 24;
f) Conjunto 17 - Lotes 11 a 13;
XVIII- Quadra 203:
a) Conjunto 1 - Lotes 10 a 18;
b) Conjunto 7 - Lotes 10 a 18;
c) Conjunto 11 - Lotes 13 a 24;
d) Conjunto 14 - Lotes 12 a 22;
e) Conjunto 19 - Lotes 13 a 15;
XIX - Quadra 205:
a) Conjunto 1 - Lotes 10 a 12;
b) Conjunto 4 - Lotes 8 a 10;
c) Conjunto 9 - Lotes 9 a 16,
d) Conjunto 17 - Lotes 13 a 15;
e) Conjunto 20 - Lotes 10 e 11;
XX - Quadra 206:
a) Conjunto 9 - Lotes 11 a 13;
b) Conjunto 10 - Lotes 12 a 22;
XXI - Quadra 300:
a) Conjunto 1 - Lotes 11 a 13;
b) Conjunto 7 - Lotes 13 a 15;
c) Conjunto 23 - Lotes 10 a 12;
d) Conjunto 30 - Lotes 9 a 11;
e) Conjunto 32 - Lotes 11 a 13;
f) Conjunto 34 - Lotes 12 a 22;
g) Conjunto 40 - Lotes 10 a 12;
h) Conjunto 42 - Lotes 11 a 13;
XXII- Quadra 301:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;
c) Conjunto 3 - Lotes 1 a 7 e Lote 18;
d) Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;
e) Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;
XXIII-Quadra 302:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;
c) Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;
d) Conjunto 4 - Lotes 1 a 3;
e) Conjunto 8 - Lotes 1 a 3;
f) Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;
XXIV-Quadra 303:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;
c) Conjunto 5 - Lotes 1 a 3;
d) Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;
e) Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;
XXV - Quadra 304:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 8;
c) Conjunto 8 - Lotes 1 a 3;
d) Conjunto 11 - Lotes 1 a 7 e Lote 18;
e) Conjunto 12 - Lotes 1 a 3;
XXVI - Quadra 305:
a) Conjunto 1A - Lotes 1 a 3;
b) Conjunto 8B - Lotes 1 a 12 e Lotes 26 a 28;
XXVII - Quadra 306:
a) Conjunto 1A - Lotes 1 a 3,
b) Conjunto 2C - Lotes 1 a 5 e Lote 14;
c) Conjunto 5A - Lotes 1 a 7 e Lote 18;
d) Conjunto 7 - Lotes 1 a 3;
XXVIII - Quadra 307:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;
c) Conjunto 8A - Lotes 1 a 13 e Lote 30;
d) Conjunto 16 - Lotes 1 a 3;
XXIX - Quadra 308:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3,
b) Conjunto 3 - Lotes 1 a 8 e Lote 20,
c) Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;
d) Conjunto 10 - Lotes 1 a 9 e Lote 22;
e) Conjunto 13 - Lotes 1 a 3;
XXX-Quadra 309:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b) Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;
c) Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;
d) Conjunto 12 - Lotes 1 a 3;
e) Conjunto 14 - Lotes 1 a 3;
XXXI-Quadra 310:
a) Conjunto 1A - Lotes 1 a 6 e Lote 15;
b) Conjunto 5 - Lotes 1 a 9 e Lote 22;
c) Conjunto 8A - Lotes 1 a 11 e Lote 22;
d) Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;
e) Conjunto 12 - Lotes 1 a 3;
XXXII-Quadra 311:
a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b) Conjunto 3 - Lotes 1 a 8 e Lote 20;
c) Conjunto 6 - Lotes 1 a 3;
d) Conjunto 7 - Lotes 1 a 3;
e) Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;
f) Conjunto 11 - Lotes 1 a 3.
Art. 2° Na aprovação do projeto de arquiterura das edificações serão utilizadas as normas de edificação, uso e gabarito especificas e aquelas constantes do Código de Obras e Edificações, naquilo que não for contrario ao estabelecido nesta Lei Complementar, inclusive o que se refere aos demais pavimentos permitidos.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições era contrário.
Brasília, 29 de maio de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 23/06/1998 p. 16, col. 1Este texto não substitui o publicado no DCL nº 95 de 01/06/1998 p. 202, col. 2