SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 110, DE 26 DE MAIO DE 1998

(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 581 de 22/04/2002)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Filippelli)

Dispõe sobre a ampliação de uso e taxa de ocupação dos lotes que especifica, situados na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.

A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1° Fica permitida a construção do pavimento térreo com taxa de ocupação de cem por cento da área do lote e destinação para comércio com atividade prestação de serviços e comércio de bens. nos lotes localizados na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV- a seguir relacionados:

I-Quadra 101:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;

b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 3:

c) Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;

d) Conjunto 10A - Lotes 1 a 4 e Lote 12;

e) Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;

f) Conjunto 12 - Lotes 1 a 10 e Lote 24;

g) Conjunto 17 - Lotes 1 a 3;

II - Quadra 102:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;

b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;

c) Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;

d) Conjunto 11A - Lotes 1 e 23;

e) Conjunto 11 - Lotes 1 a 3;

f) Conjunto 12 - Lotes 1 a 3;

g) Conjunto 13 - Lotes 1 a 3;

III-Quadra 103:

a) Conjunto 1 - Lotes l a 3;

b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 7 e Lote 18:

c) Conjunto 8 - Lotes 1 a 3;

d) Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;

e) Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;

f) Conjunto 12 - Lotes 1 a 8 e Lote 20;

g) Conjunto 15 - Lotes 1 a 3;

IV-Quadra 104:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;

b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 10 e Lote 24;

c) Conjunto 12 - Lotes 1 a 3;

d) Conjunto 13 - Lotes 1 a 3;

e) Conjunto 14 - Lotes 1 a 3;

V - Quadra 105:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;

b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 6 e Lote 15;

c) Conjunto 9 - Lotes 1 a 7;

d) Conjunto 13 - Lotes 1 a 3;

VI - Quadra 106:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;

b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;

c) Conjunto 4A - Lotes 1 a 3;

d) Conjunto 4 - Lotes 1 a 9 e Lote 22;

e) Conjunto 7 - Lotes 1 a 3;

VII-Quadra 107:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;

b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 8 e Lote 20;

c) Conjunto 6 - Lotes 1 a 3;

d) Conjunto 7 - Lotes 1 a 3;

VIII - Quadra 108:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;

b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;

c) Conjunto 3 - Lotes 15 a 24 e Lote 1;

d) Conjunto 6 - Lotes 13 a 20 e Lote 1;

e) Conjunto 8 - Lotes 1 a 3;

IX - Quadra 109:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;

b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;

c) Conjunto 3 - Lotes 1 a 11 e Lote 26;

d) Conjunto 4 - Lotes 1 a 3;

e) Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;

X-Quadra 110:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 e 19;

b) Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;

c) Conjunto 3A - Lotes 1 a 3;

d) Conjunto 3B - Lotes 1 a 3;

e) Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;

f) Conjunto 11 - Lotes 1 a 3;

XI-Quadra 111:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;

b) Conjunto 3 - Lotes 1 a 5 e Lote 14;

c) Conjunto 7 - Lotes 1 a 3;

d) Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;

e) Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;

XII-Quadra 112:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;

b) Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;

c) Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;

XIII -Quadra 113:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;

b) Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;

c) Conjunto 9 - Lotes 1 a 9;

d) Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;

XIV-Quadra 114:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;

b) Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;

c) Conjunto 4 - Lotes 1 a 3;

d) Conjunto 11A - Lotes 1 e 2;

e) Conjunto 11 - Lotes 1 a 3;

f) Conjunto 14 - Lotes 1 a 3;

g) Conjunto 15 - Lotes 1 a 3;

XV-Quadra 115:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;

b) Conjunto 3A - Lotes 1 a 7 e Lote 18;

c) Conjunto 7A - Lotes 1 a 5 e Lote 14;

d) Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;

e) Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;

f) Conjunto 11 - Lotes 1 a 3;

XVI-Quadra 116:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;

b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 11;

c) Conjunto 6 - Lotes 1 a 3;

d) Conjunto 7 - Lotes 1 a 3;

e) Conjunto 8 - Lotes 1 a 3;

f) Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;

g) Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;

h) Conjunto 11 - Lotes 1 a 3;

i) Conjunto 12 - Lotes 1 a 3;

XVII-Quadra 201:

a) Conjunto 2 - Lotes 6 a 8;

b) Conjunto 8 - Lotes 12 a 22;

c) Conjunto 10 - Lotes 11 a 13;

d) Conjunto 12 - Lotes 11 a 13;

e) Conjunto 15 - Lotes 13 a 24;

f) Conjunto 17 - Lotes 11 a 13;

XVIII- Quadra 203:

a) Conjunto 1 - Lotes 10 a 18;

b) Conjunto 7 - Lotes 10 a 18;

c) Conjunto 11 - Lotes 13 a 24;

d) Conjunto 14 - Lotes 12 a 22;

e) Conjunto 19 - Lotes 13 a 15;

XIX - Quadra 205:

a) Conjunto 1 - Lotes 10 a 12;

b) Conjunto 4 - Lotes 8 a 10;

c) Conjunto 9 - Lotes 9 a 16,

d) Conjunto 17 - Lotes 13 a 15;

e) Conjunto 20 - Lotes 10 e 11;

XX - Quadra 206:

a) Conjunto 9 - Lotes 11 a 13;

b) Conjunto 10 - Lotes 12 a 22;

XXI - Quadra 300:

a) Conjunto 1 - Lotes 11 a 13;

b) Conjunto 7 - Lotes 13 a 15;

c) Conjunto 23 - Lotes 10 a 12;

d) Conjunto 30 - Lotes 9 a 11;

e) Conjunto 32 - Lotes 11 a 13;

f) Conjunto 34 - Lotes 12 a 22;

g) Conjunto 40 - Lotes 10 a 12;

h) Conjunto 42 - Lotes 11 a 13;

XXII- Quadra 301:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;

b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;

c) Conjunto 3 - Lotes 1 a 7 e Lote 18;

d) Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;

e) Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;

XXIII-Quadra 302:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;

b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;

c) Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;

d) Conjunto 4 - Lotes 1 a 3;

e) Conjunto 8 - Lotes 1 a 3;

f) Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;

XXIV-Quadra 303:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;

b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;

c) Conjunto 5 - Lotes 1 a 3;

d) Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;

e) Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;

XXV - Quadra 304:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;

b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 8;

c) Conjunto 8 - Lotes 1 a 3;

d) Conjunto 11 - Lotes 1 a 7 e Lote 18;

e) Conjunto 12 - Lotes 1 a 3;

XXVI - Quadra 305:

a) Conjunto 1A - Lotes 1 a 3;

b) Conjunto 8B - Lotes 1 a 12 e Lotes 26 a 28;

XXVII - Quadra 306:

a) Conjunto 1A - Lotes 1 a 3,

b) Conjunto 2C - Lotes 1 a 5 e Lote 14;

c) Conjunto 5A - Lotes 1 a 7 e Lote 18;

d) Conjunto 7 - Lotes 1 a 3;

XXVIII - Quadra 307:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;

b) Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;

c) Conjunto 8A - Lotes 1 a 13 e Lote 30;

d) Conjunto 16 - Lotes 1 a 3;

XXIX - Quadra 308:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3,

b) Conjunto 3 - Lotes 1 a 8 e Lote 20,

c) Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;

d) Conjunto 10 - Lotes 1 a 9 e Lote 22;

e) Conjunto 13 - Lotes 1 a 3;

XXX-Quadra 309:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;

b) Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;

c) Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;

d) Conjunto 12 - Lotes 1 a 3;

e) Conjunto 14 - Lotes 1 a 3;

XXXI-Quadra 310:

a) Conjunto 1A - Lotes 1 a 6 e Lote 15;

b) Conjunto 5 - Lotes 1 a 9 e Lote 22;

c) Conjunto 8A - Lotes 1 a 11 e Lote 22;

d) Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;

e) Conjunto 12 - Lotes 1 a 3;

XXXII-Quadra 311:

a) Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;

b) Conjunto 3 - Lotes 1 a 8 e Lote 20;

c) Conjunto 6 - Lotes 1 a 3;

d) Conjunto 7 - Lotes 1 a 3;

e) Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;

f) Conjunto 11 - Lotes 1 a 3.

Art. 2° Na aprovação do projeto de arquiterura das edificações serão utilizadas as normas de edificação, uso e gabarito especificas e aquelas constantes do Código de Obras e Edificações, naquilo que não for contrario ao estabelecido nesta Lei Complementar, inclusive o que se refere aos demais pavimentos permitidos.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições era contrário.

Brasília, 29 de maio de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 23/06/1998 p. 16, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 95 de 01/06/1998 p. 202, col. 2