SINJ-DF

DECRETO N° 3694 DE 16 DE MAIO DE 1977

Abre credito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8°, da Lei N° 6.396, de 09 de dezembro de 1 976, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo N° 007.799/77,

DECRETA :

Art. 1 °- Fica aberto ao Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária: .

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.Í .0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

3.1.3.2 - Outros Serrviços de Terceiros 600.000.00

Art. 2 °- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, parágrafo 1°, Item III, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor da dotação orçamentaria que se segue, do próprio Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação.

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.4.0 - Encargos Diversos 600.000,00

Art. 3°- O valor de que trata o presente Decreto integra a Função 08- Educação e Cultura, Programa 46- Educação Física e Desportos, Subproma 021 - Administração Geral, Atividade 2.006 - Manutenção das Atividades do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação.

Art. 4°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 16 de maio de 1977

89° da República e 18° de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS OE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 19/05/1977 p. 3, col. 1