SINJ-DF

DECRETO Nº 37.485, DE 14 DE JULHO DE 2016.

Prorroga a Situação de Emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal declarada no Decreto nº 36.279, de 19 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, por mais 180 dias, a situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal, estabelecida pelo Decreto nº 36.279, de 19 de janeiro de 2015, e prorrogada pelos Decretos nº 36.613, de 16 julho de 2015 e 37.059, de 15 de janeiro de 2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2016.

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, Suplemento, seção Suplemento de 15/07/2016 p. 1, col. 1