Prorroga a Situação de Emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal declarada no Decreto nº 36.279, de 19 de janeiro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, por mais 180 dias, a situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal, estabelecida pelo Decreto nº 36.279, de 19 de janeiro de 2015, e prorrogada pelos Decretos nº 36.613, de 16 julho de 2015 e 37.059, de 15 de janeiro de 2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2016.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, Suplemento, seção Suplemento de 15/07/2016 p. 1, col. 1