Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8°., da Lei N°6.396,de 09 dedezembro de 1976, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo N° 010.280/77,
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentaria:
137 50212.043 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
3.1.32 - Outros Serviços de Terceiros, 210.000,00
Art.- 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, parágrafo 1°., (tem III, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, das dotações orçamentarias da própria Secretaria de Saúde, a saber:
13750212.043 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 150.000,00
4.1.4.0 - Material Permanente 60.000,00
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 16 de maio de 1977
89° da República e 18° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 19/05/1977 p. 2, col. 2