Legislação Correlata - Lei Complementar 208 de 26/04/1999
Altera a destinação do Lote "P" da QE 07 do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento da Região Administrativa X - Guará.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterada a destinação do Lote "P" da QE 07 do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento Região Administrativa do Guará, de clube comunitário para comércio, devendo o proprietário ressarcir ao poder público a valorização do terreno decorrente do aumento de potencial construtivo definido nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB - 89/96, bem como da mudança de uso objeto desta Lei Complementar, conforme avaliação a ser efetuada pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
Art. 2° O proprietário do lote de terreno arcará com as adequações do sistema viário e das redes de serviços públicos exigidas pelos órgãos competentes em decorrência da alteração promovida por esta Lei Complementar.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
109º da República e 38º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 23/07/1997 p. 5593, col. 2