SINJ-DF

DECRETO Nº 26.626, DE 09 DE MARÇO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.001.250,00 (cinco milhões, um mil e duzentos e cinqüenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 060.017.557/2005, 060.017.561/2005, 060.017.562/2005, 060.017.564/2005, 060.017.565/2005, 060.017.566/2005, 060.017.571/2005, 060.017.575/2005, 060.017.579/2005, 060.017.581/2005, 060.017.582/2005, 060.017.584/2005, 060.017.585/2005, 060.017.589/2005, 060.017.590/2005, 060.017.591/2005, 060.017.596/2005, 060.017.599/2005, 060.017.603/2005, 060.017.606/2006 e 060.000.079/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.001.250,00 (cinco milhões, um mil e duzentos e cinqüenta reais), para atender às programações orçamentárias indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro dos recursos referentes aos convênios nºs: 2885, 3196, 3208/1998, 758/1999, 1055, 2886, 2936, 827/2000, 582, 398, 343, 342, 3383, 1583, 4287/2001, 042/2002, 2899/2003, 3363, 4652, 3672/2004 e de recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 14/03/2006 p. 1, col. 2