Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art.1º - Ficam extintos, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente do Gabinete;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente do Gabinete; III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-01, de Assistente do Núcleo de Distribuição, da Gerência de Distribuição e Faturamento, da Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Assessoria do Gabinete;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente do Núcleo de Distribuição, da Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1 de 13/03/2006 p. 1, col. 2