SINJ-DF

DECRETO Nº 26.622, DE 08 DE MARÇO DE 2006.

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa Plano Piloto – RA-I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 030.005.056/2002, DECRETA:

Art.1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente ao sistema viário no Eixo Monumental – EMO, constituindo-se em ligação das Vias S2 Oeste e N2 Oeste, na Região Administrativa Plano Piloto – RA-I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 19/2003, no Memorial Descritivo – MDE 19/2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 09/03/2006 p. 8, col. 1