SINJ-DF

DECRETO Nº 26.618, DE 08 DE MARÇO DE 2006.

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (116ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS citados no texto, DECRETA:

Art.1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

I - fica acrescentado o inciso III ao § 6º do art. 358, com a seguinte redação:

Art. 358. ..............................

..............................................

§ 6º .....................................

. .............................................

III - R$ 1.240,30 (um mil, duzentos e quarenta reais e trinta centavos) por equipamento ao contribuinte que não utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF obrigatório, deixar de integrá-lo a equipamento de transferência eletrônica de fundos, ou ainda, utilizá-lo em desacordo com a legislação tributária. (AC)”;

II - o Caderno I do Anexo I passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997"

Caderno I

ISENÇÕES

(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

III - o item 34 do Caderno II do Anexo I passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

IV - o Caderno III do Anexo I, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno III

Crédito Presumido

(Operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso I do art. 1º, que retroage os seus efeitos a 18 de dezembro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 09/03/2006 p. 5, col. 1