SINJ-DF

DECRETO Nº 26.617, DE 08 DE MARÇO DE 2006.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 189.892,00 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” e inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 072.000.106/2006 e 100.000.432/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 189.892,00 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira de recursos de diversos Convênios firmados entre GDF/FASDF/ MDSCF e da alienação de bens móveis.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 09/03/2006 p. 4, col. 1