Abre crédito suplementar no valor de R$ 865.555,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 030.000.896/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 865.555,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operações de crédito internas que entre si fizeram a Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal, conforme Contrato de Financiamento e Repasse nº 0162.296-71/04 no âmbito do Programa PRÓ-SANEAMENTO.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 09/03/2006 p. 4, col. 1