(Autoria do Projeto: Deputado João Cardoso)
Altera a Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso IX e parágrafo único, com a seguinte redação:
IX – incentivar a criação de patrulhas de caráter voluntário, constituídas por alunos, cuja finalidade é atuar na conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei.
Parágrafo único. A criação e o funcionamento das patrulhas previstas no inciso IX do caput podem contar com o apoio da direção e dos professores dos estabelecimentos de ensino, associações de pais, alunos e mestres e grêmios estudantis, quando houver.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2020 p. 17, col. 2