Transfere provisoriamente, à Secretaria do Governo as atuais Subprefeituras do Distrito Federal.
O Prefeitura do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 abril de 1960, combinado com o art. 35 da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, decreta:
Art. 1º Até que sejam baixados os atos próprios de regulamentação da Coordenação da Administração Regional e das Regiões Administrativas, as Subprefeituras criadas pelo Decreto nº 43 de 28 de março de 1961, e atualmente vinculadas à Secretaria de Serviços Públicos ficam transferidas para a Secretaria do Gôverno.
Art. 2º As despesas dos órgãos transferidos pelo presente decreto continuarão a correr, no presente exercício, à conta das dotações do orçamento vigente da Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 24 de setembro, de 1965;
77º da República e 6º de Brasília
Secretário de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 187, seção 1, 2 e 3 de 30/09/1965 p. 10048, col. 1