SINJ-DF

DECRETO Nº 26.610, DE 1° DE MARÇO DE 2006.

Torna sem efeito a republicação do Decreto n° 26.591, de 23 de fevereiro de 2006 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito a republicação do Decreto n° 26.591, de 23 de fevereiro de 2006, publicado no DODF n° 42, de 1° de março de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de março de 2006

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1 de 02/03/2006 p. 2, col. 1