Abre crédito suplementar, no valor de R$ 104.480.241 (cento e quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil e duzentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras crédito suplementar, no valor de R$ 104.480.241,00 (cento e quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil e duzentos e quarenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operações de crédito internas entre a Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal oriundo dos Contratos de Empréstimo nºs: 0162.305-84/04 e 0162.306-98/04.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 03/03/2006 p. 2, col. 1