Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.358.679,00 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e oito mil e seiscentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 113.000.354/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.358.679,00 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e oito mil e seiscentos e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente ao Convênio nº PG - 184/69-00 DNIT/DER.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 01/03/2006 p. 1, col. 1