SINJ-DF

DECRETO Nº 26.589, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

Convoca a I Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a realização da I CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, prevista para o mês de maio de 2006, promovida pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, órgão integrante da Presidência da República do Brasil;

considerando recomendação da Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, bem como do próprio Conselho do Direitos do Idoso do Distrito Federal, para a realização da I Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa com o tema: “CONSTRUINDO A REDE NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DA PESSOA IDOSA”; DECRETA:

Art.1º Fica convocada a I Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal, a realizar-se em 21 de março de 2006, sob a coordenação da Subsecretaria de Direitos Humanos e Cidadania, vinculada à Secretaria de Estado de Ação Social, com o objetivo de discutir e deliberar sobre temas de interesse da Política dos Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal, com vista a contribuir na construção da “Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa”.

Art. 2º Indicar os delegados da sociedade civil e do poder público que representarão o Distrito Federal na “I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa”.

Art. 3º Delegar competência ao Secretário de Estado de Ação Social para criar Grupo de Trabalho com composição paritária da sociedade civil e do poder público e uma secretaria executiva, sob a coordenação do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 24/02/2006 p. 4, col. 1