Abre crédito suplementar, no valor de R$ 176.250,00 (cento e setenta e seis mil e duzentos e cinqüenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a alínea “a” do inciso I do artigo 8º, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o inciso I do artigo 41, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 170.000.060/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho crédito suplementar, no valor de R$ 176.250,00 (cento e setenta e seis mil e duzentos e cinqüenta reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 de 24/02/2006
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 24/02/2006 p. 2, col. 2