SINJ-DF

DECRETO Nº 26.586, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006.

Aprova o Regimento Interno do Tribunal de Julgamento de Recursos Administrativos – TJRA, da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 28 da Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Tribunal de Julgamento de Recursos Administrativos – TJRA, da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal que acompanha este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 2006.

118º da Republica e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, Edição Extra, seção 1 e 2 de 22/02/2006 p. 1, col. 1