Aprova o Regimento Interno do Tribunal de Julgamento de Recursos Administrativos – TJRA, da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 28 da Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Tribunal de Julgamento de Recursos Administrativos – TJRA, da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal que acompanha este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 2006.
118º da Republica e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, Edição Extra, seção 1 e 2 de 22/02/2006 p. 1, col. 1