SINJ-DF

DECRETO Nº 46.524, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 210.803.340,00 (duzentos e dez milhões, oitocentos e três mil, trezentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I, III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00323893/2024-56, 00094-00006069/2024-94 e 00112-00014121/2024-84, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 210.803.340,00 (duzentos e dez milhões, oitocentos e três mil, trezentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 219, de 14/11/2024, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2024 p. 3, col. 1