(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Peniel Pacheco)
Torna obrigatório o reaproveitamento da água utilizada nos postos de lavagem de veículos
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É obrigatória a instalação de filtros em todos os postos de lavagem de veículos para reutilização da água, preferencialmente, na limpeza de veículos.
Art. 2º Toda e qualquer adequação nos postos ficará a expensas dos respectivos proprietários.
Art. 3º A concessão ou renovação de alvará de funcionamento ficará condicionada ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de fevereiro de 2006
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2006 p. 4, col. 1