(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o Demonstrativo “Relação de Projetos em Andamento”, constante da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, que “estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal no exercício financeiro de 2005”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Demonstrativo “Relação de Projetos em Andamento”, constante da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, na forma do demonstrativo anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 2006
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 30/01/2006 p. 3, col. 1