SINJ-DF

LEI Nº 3.764, DE 25 DE JANEIRO DE 2006

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o Demonstrativo “Relação de Projetos em Andamento”, constante da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, que “estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal no exercício financeiro de 2005”

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Demonstrativo “Relação de Projetos em Andamento”, constante da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, na forma do demonstrativo anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 2006

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 30/01/2006 p. 3, col. 1