SINJ-DF

LEI Nº 3.739, DE 13 DE JANEIRO DE 2006

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Insere quadro demonstrativo no Anexo I constante do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, Lei nº 3.653, de 10 de agosto de 2005, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica inserido no Anexo I do Anexo de Metas Fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005, Lei nº 3.653, de 10 de agosto de 2005, o Demonstrativo “Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores”, na forma do art. 4º, § 2º, II, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 2º O inciso VIII do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.7º...........................................................................................................................................

VII – demonstrativo das despesas por Poder, órgão, unidade orçamentária, fonte de recursos e grupo de despesas, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;”

Art. 3º O inciso XIX do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º...........................................................................................................................................

XIX – demonstrativo da aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, de acordo com a Emenda Constitucional nº 29/2000 e com a Resolução nº 316/2002 do Conselho Nacional de Saúde, por unidade orçamentária e fonte de recursos;”

Art. 4º Incorporar a letra e) ao inciso XXV do art. 7º, tendo a seguinte redação:

“Art. 7º...........................................................................................................................................

XXV..............................................................................................................................................

e) fonte de financiamento.”

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 2006

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 16/01/2006 p. 3, col. 1