SINJ-DF

LEI Nº 3.736, DE 13 DE JANEIRO DE 2006

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Concede redução da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – incidente na prestação de serviços que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reduzida para 40% (quarenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – incidente na prestação de serviços de agenciamento, de corretagem ou intermediação de seguros descritos no subitem 10.01, da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 2006

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 16/01/2006 p. 2, col. 2