Autoria do Projeto: Poder Executivo
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 222.429.481,00 (duzentos e vinte e dois milhões e quatrocentos e vinte e nove mil e quatrocentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos do § 3º do artigo 53 da Lei 3.551, de 17 de janeiro de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), para o exercício financeiro de 2005, crédito suplementar, no valor de R$ 222.429.481,00 (duzentos e vinte e dois milhões e quatrocentos e vinte e nove mil e quatrocentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), proveniente de multas do Sistema de Transporte Coletivo do DF, e da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 221.779.481,00 (duzentos e vinte e um milhões e setecentos e setenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e um reais), conforme anexo II.
Art. 3º Em virtude do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 29 de novembro de 2005
118º da Republica e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 01/12/2005 p. 3, col. 1