(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 117744 de 16/12/2005)
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
(Autoria do Projeto: Poder Executivo e Deputado Distrital Paulo Tadeu)
Altera a Lei nº 1.799, de 23 de dezembro de 1997, que “dispõe sobre a posse e o exercício em cargos públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Lei nº 1.799, de 23 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as alterações seguintes:
“Art. 3º ........................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
III – certidão negativa de débitos tributários do Distrito Federal, quando o provimento for para:
a) cargo de natureza especial da estrutura administrativa de quaisquer dos Poderes do Distrito Federal;
b) cargo em comissão na estrutura administrativa da Secretaria de Fazenda;
c) cargo em comissão de chefia ou assessoramento dos órgãos de fiscalização;
d) cargo efetivo da Carreira Auditoria Tributária ou da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal.”
“Art. 4º Será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º do art. 2º, podendo o candidato ser reconvocado, por interesse da Administração, no período de vigência do concurso.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.312, de 22 de janeiro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222 de 24/11/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 24/11/2005 p. 1, col. 2