(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 3.858.200,00 (três milhões e oitocentos e cinqüenta e oito mil e duzentos reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica aberto, nos termos do § 3º do artigo 53 da Lei 3.551, de 17 de janeiro de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), para o exercício financeiro de 2005, crédito suplementar, no valor de R$ 3.858.200,00 (três milhões e oitocentos e cinqüenta e oito mil e duzentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II;
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme anexo I.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 2005
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1 de 26/10/2005 p. 1, col. 1