(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Dispõe sobre o realinhamento das tabelas dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O valor do vencimento inicial do cargo de Auxiliar de Administração Pública – B, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que hoje é fixado em R$ 1.450,19 (hum mil quatrocentos e cinqüenta reais e dezenove centavos), fica corrigido em 15% (quinze pontos percentuais) e servirá de base de cálculo para os valores dos vencimentos dos demais cargos, mantidos os interstícios previstos na Lei nº 3.166, de 4 de julho de 2003.
Art. 2º Os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos encargos de Gabinete da estrutura de Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal ficam acrescidos em 15% (quinze pontos percentuais).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas em orçamento próprio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2005.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 2005
117º da República e 46° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 13/10/2005 p. 1, col. 1