SINJ-DF

LEI Nº 3.672, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 139.329.831,00 (cento e trinta e nove milhões e trezentos e vinte e nove mil e oitocentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto,nos termos do § 3º do artigo 53 da Lei 3.551, de 17 de janeiro de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), para o exercício financeiro de 2005, crédito suplementar, no valor de R$ 139.329.831,00 (cento e trinta e nove milhões e trezentos e vinte e nove mil e oitocentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de outubro de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 07/10/2005 p. 1, col. 1