SINJ-DF

LEI Nº 3.654, DE 24 DE AGOSTO DE 2005

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 11.748.798,00 (onze milhões e setecentos e quarenta e oito mil e setecentos e noventa e oito reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do § 3º do artigo 53 da Lei 3.551, de 17 de janeiro de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), para o exercício financeiro de 2005, crédito adicional, no valor de R$ 11.748.798,00 (onze milhões e setecentos e quarenta e oito mil e setecentos e noventa e oito reais), com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 11.528.798,00 (onze milhões e quinhentos e vinte e oito mil e setecentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;

II - crédito especial, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 309.863,00 (trezentos e nove mil e oitocentos e sessenta e três reais), proveniente do Contrato de Repasse nº 0170.733-30/04/2004 – celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, representada pela Caixa Econômica Federal e o Governo do Distrito Federal, e da alienação de bens móveis; da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 11.438.935,00 (onze milhões e quatrocentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e cinco reais), conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º O subtítulo da função programática 18 541 4400 2876 0010, da Unidade Orçamentária 43101, passa a vigorar com a seguinte redação: “Elaboração do Plano de Manejo e Revitalização do Parque Ecológico da Ponte Alta”.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 25/08/2005 p. 1, col. 2