SINJ-DF

LEI Nº 3.636, DE 28 DE JULHO DE 2005

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 26784 de 09/05/2006

(Autoria do Projeto: Deputada Distrital Eurides Brito)

Dispõe sobre a inclusão de conhecimentos sobre Empreendedorismo, em componentes curriculares dos Cursos Técnicos oferecidos na rede pública de ensino do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica estabelecida a inclusão de conhecimentos sobre Empreendedorismo em componentes curriculares dos cursos técnicos oferecidos na rede pública de ensino.

Art. 2º O objetivo desta proposta é desenvolver, nos alunos de cursos técnicos, espírito empreendedor, na perspectiva de aumento de renda e de geração de emprego.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação promoverá a preparação dos professores dos cursos técnicos para desenvolverem, nos alunos, competências e habilidades para a formação de empreendedores.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Educação poderá firmar parcerias, para efetuar a preparação de professores prevista no caput.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei noventa dias após sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 29/07/2005 p. 2, col. 2