SINJ-DF

LEI Nº 3.631, DE 28 DE JULHO DE 2005

(Autoria do Projeto: Deputado Distrital João de Deus)

Institui no Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar, constando do calendário comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único. O dia de que trata o caput, será comemorado em 02 de julho de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 29/07/2005 p. 2, col. 1