(Autoria do Projeto: Deputado Distrital João de Deus)
Institui no Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar, constando do calendário comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. O dia de que trata o caput, será comemorado em 02 de julho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 29/07/2005 p. 2, col. 1