(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 26783 de 09/05/2006
(Autoria do Projeto: Deputada Distrital Eurides Brito)
Dispõe sobre a inclusão do tema transversal Noções Gerais de Defesa Civil e Percepção de Riscos, nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído entre os temas transversais a serem trabalhados por todos os professores do Ensino Fundamental e do Ensino Médio na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, os temas Noções Gerais de Defesa Civil e Percepção de Riscos.
Art. 2º Os professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal serão capacitados para atender os fins previstos nesta Lei.
Parágrafo único. O Poder executivo designará em ato regulamentar o órgão de sua administração responsável pela capacitação referida no caput.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 29/07/2005 p. 1, col. 2