(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza a participação da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP no capital social da empresa Corumbá Concessões S.A., e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a participação acionária da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP no capital social da empresa Corumbá Concessões S.A. mediante integralização de ações ordinárias e preferenciais, no valor máximo de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser integralizado nos exercícios de 2005 e 2006.
Art. 2º A participação acionária de que trata o art. 1º fica condicionada à participação da TERRACAP, com direito a voto, no conselho de administração da empresa Corumbá Concessões S.A.
Art. 3º A Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2005, passa a vigorar com a adição do seguinte art. 2ºA:
“art. 2ºA A participação acionária de que trata o art. 1º fica condicionada à participação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, com direito a voto, no conselho de administração de Corumbá Concessões S.A.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 07/06/2005 p. 1, col. 2