SINJ-DF

DECRETO N° 3.666 DE 26 DE ABRIL DE 1977

Altera dispositivo do Regulamento do Imposto Sobre Serviços, aprovado pelo Decreto n°. 3.522, de 28 de dezembro de 1976 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1°. - O artigo 34, do Regulamento aprovado pelo Decreto n°. 3.522, de 28 de dezembro de 1976, com as alterações do Decreto n°. 3.631 , de 31 de março de 1977 fica acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único - Quando se tratar de lançamento efetuado de acordo com o parágrafo 5°. do artigo 23 deste Regulamento, os prazos para pagamento do imposto serão fixados através de atos normativos a serem baixados pelo Secretário de Finanças".

Art. 2°. - O presente Decreto integrará, com os Decretos n°.s 3.522 de 28 de dezembro de 1976 e 3.631 , de 31 de março de 1977 o Livro IV das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°. do Decreto n° 1891, de 21 de dezembro de 1971 .

Art. 3°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 26 de abril de 1977

89° da República e 18° de Brasilia

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 de 02/05/1977

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 02/05/1977 p. 1, col. 1