SINJ-DF

DECRETO Nº 48.089, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.836.526,00 (vinte e um milhões, oitocentos e trinta e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00480-00006823/2025-31, 00413-00006449/2025-41, 00304-00001946/2025-16, 00080-00347613/2025-86, 00064-00005401/2025-96, 00303-00000116/2025-91, 00197-00003280/2025-13, 00150-00018222/2025-12, 00143-00002443/2025-21 e 04026-00007843/2025-48, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.836.526,00 (vinte e um milhões, oitocentos e trinta e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2025 p. 2, col. 1